Medicação

ANSO POMADA RETAL 1 TUBO 50 G

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ANSO POMADA RETAL 1 TUBO 50 G
709162

ANSO POMADA RETAL 1 TUBO 50 G

11,92 € 13,24 €
(com IVA)
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AÇÃO E MECANISMO

Associação que inclui um heparinóide de baixo peso molecular, pentosano polissulfato de sódio, um esteróide
anti-inflamatório, acetonido de triancinolona e um anestésico local, lidocaína.
- O polissulfato de pentosano sódico é um heparinóide semissintético de origem vegetal que atua principalmente como anti-inflamatório vascular e venotrópico. Seu baixo peso molecular facilita sua absorção pela pele.
Como outros heparinóides, possui atividade anticoagulante, embora muito mais fraca que a da heparina. Essa atividade é praticamente irrelevante quando a substância é administrada através da pele. Ao contrário, a atividade trombolítica tem sido confirmada por esta via, impedindo a formação de trombos e favorecendo a regressão dos pequenos já formados.
- O acetonido de triancinolona é um corticosteroide fluorado com efeitos cutâneos reconhecidos.


INDICAÇÕES

- Tratamento sintomático local de manifestações associadas a [HEMORRÓIDAS], tais como inflamação, dor, comichão ou picadas.


POSOLOGIA

- Tópico. Aplicar 1 a 3 vezes ao dia uma quantidade de pomada equivalente a 1-2 cm na área a ser tratada.


REGRAS PARA ADMINISTRAÇÃO CORRETA

Recomenda-se fazer as aplicações após a evacuação e higiene pessoal. Antes da aplicação, a área afetada deve ser cuidadosamente limpa com água morna e sabão. Um volume de pomada retal será aplicado na região anal com um dedo, utilizando a ponta do dedo para vencer a resistência do esfíncter.
Se a pomada for aplicada dentro do reto, o aplicador anexado é parafusado no tubo e a ponta inserida no ânus. Uma pequena quantidade de pomada pode então ser aplicada aplicando uma leve pressão no tubo.


CONTRAINDICAÇÕES

- Sangramento hemorroidário.
- Infecções bacterianas, virais ou fúngicas da região a ser tratada.


CONSELHOS AO PACIENTE

CONSELHOS AO PACIENTE:
- Em caso de irritação no local de aplicação, o uso da pomada deve ser suspenso e,
se necessário, o tratamento adequado será instituído.
- Deve-se ter cuidado para garantir que a pomada retal não entre em contato com os olhos.
- É aconselhável lavar bem as mãos após a aplicação.
- A aplicação em grandes áreas, o seu uso por períodos prolongados, ou com cuidados oclusivos ou fraldas, pode originar efeitos sistémicos (hipertensão, diabetes, síndrome de Cushing) devido à maior quantidade absorvida.
- Se ocorrer infecção associada, deve-se incorporar tratamento complementar específico. Se não ocorrer melhora rápida, o tratamento deve ser descontinuado até que a infecção esteja controlada.
- Recomenda-se cautela ao usar em idosos, doentes graves ou debilitados, pois podem ser mais sensíveis aos efeitos sistêmicos dos ingredientes ativos deste medicamento.
- O tratamento em crianças não é recomendado.


GRAVIDEZ

A segurança durante a gravidez não foi estabelecida. Portanto, seu uso ficará reservado para aqueles casos em que o potencial benefício justifique possíveis riscos ao feto ou recém-nascido. Em qualquer caso, não deve ser usado em grandes quantidades ou por longos períodos de tempo em mulheres grávidas ou lactantes.


LACTAÇÃO

A segurança durante a lactação não foi estabelecida. não deve ser usado em grandes quantidades ou por longos períodos de tempo em mulheres lactantes.


REAÇÕES ADVERSAS

Nas doses recomendadas, a aplicação cutânea raramente está associada a efeitos adversos sistêmicos.
Em casos isolados, reações adversas de natureza local atribuídas principalmente à hipersensibilidade da preparação, especialmente quando usada em grandes áreas da pele ou em tratamentos prolongados. [IRRITAÇÃO PELE], [PRURITUS], [IRRITAÇÃO], [DERMATITE DE CONTATO], ressecamento, maceração dérmica podem aparecer.


DOPAGEM

Por ser um glicocorticóide, a triancinolona é considerada substância proibida durante a competição quando administrada por via oral, intravenosa, intramuscular ou retal. Todos os glicocorticóides administrados por essas vias são considerados “Substâncias Especificadas” e, portanto, uma violação de regra envolvendo essa substância pode resultar em uma sanção reduzida, desde que o Atleta possa demonstrar que o uso da Substância Especificada em questão não teve a intenção de aumentar sua performance atlética.

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